Expansão Fundamental II

Nós da Escola Waldorf Quintal Aroeira estamos dando um passo importante: a construção do tão sonhado Fundamental II para início em 2027, acolhendo crianças de Bertioga e região, a partir do 6º ano, com a mesma essência, cuidado e propósito que cultivamos até aqui. ❤️

Essa iniciativa está sendo construída de forma coletiva, com o apoio das famílias e da comunidade. As ações de arrecadação, como rifas, eventos, vendas, doações, são parte desse movimento para viabilizar a estrutura necessária para tornar esse sonho realidade.

Ao contribuir, você se torna parte concreta dessa construção.

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Nome: Tatiana Sanches Almeida Caldini

R$ 50,00

Compromisso com a transparência

REGULAMENTO DO FUNDO DE EXPANSÃO FUNDAMENTAL II

Este fundo é um compromisso coletivo com o futuro da escola, baseado em transparência, corresponsabilidade e confiança.

1. Finalidade

O presente regulamento estabelece as regras básicas de criação, uso e governança do Fundo de Expansão do Ensino Fundamental II, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros destinados exclusivamente à viabilização da ampliação da escola.

2. Natureza do Fundo

O Fundo de Expansão:

  • Possui caráter temporário e específico

  • É destinado exclusivamente ao projeto de expansão do Fundamental II

  • Não se confunde com o caixa operacional da escola

  • Deve ser gerido com transparência e responsabilidade perante a comunidade

3. Origem dos Recursos

Os recursos do fundo poderão ser provenientes de:

  • Doações voluntárias

  • Ações de arrecadação (rifas, eventos, vendas, etc.)

  • Campanhas públicas ou privadas

4. Conta e Gestão Financeira
  • Os recursos serão mantidos em conta separada da conta principal da escola, assim que formalizada

  • A movimentação financeira deverá ser realizada por, no mínimo, 2 (dois) responsáveis autorizados

  • Todas as entradas e saídas deverão ser registradas em controle acessível à comissão

5. Utilização dos Recursos

Os recursos arrecadados poderão ser utilizados exclusivamente para:

  • Estrutura física necessária à expansão

  • Materiais pedagógicos relacionados ao novo ciclo

  • Custos diretamente vinculados à implantação do Fundamental II

É vedado o uso dos recursos para despesas operacionais correntes da escola.

6. Governança

A gestão do fundo será realizada por uma Comissão de Arrecadação e Expansão, composta por representantes da comunidade escolar.

Compete à comissão:

  • Autorizar o uso dos recursos

  • Garantir o cumprimento deste regulamento

  • Acompanhar a evolução da arrecadação

  • Promover transparência junto à comunidade

7. Prestação de Contas
  • Será realizada prestação de contas periódica (mensal ou conforme definido pela comissão)

  • As informações deverão incluir:

    • Valor arrecadado

    • Valores utilizados

    • Saldo disponível

  • A prestação será compartilhada com a comunidade escolar

    8. Encerramento

O fundo será encerrado quando:

  • O objetivo de arrecadação for atingido e os recursos utilizados, ou

  • O projeto for concluído ou descontinuado

Eventual saldo remanescente terá destinação definida pela comissão, com transparência à comunidade.

9. Disposições Gerais
  • Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela comissão responsável

  • Casos omissos serão deliberados pela comissão, sempre respeitando os princípios de transparência, responsabilidade e finalidade do fundo

10. Transparência no Período de Constituição do Fundo

Considerando que o Fundo de Expansão e sua conta específica ainda estão em processo de formalização, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes transitórias:

  • As arrecadações poderão ocorrer, temporariamente, por meio de contas pessoais de membros da comunidade diretamente envolvidos na organização das ações

  • Todos os valores recebidos serão integralmente destinados ao Fundo de Expansão, sendo vedada qualquer utilização para outros fins

  • Será mantido controle organizado e separado dos valores arrecadados, garantindo sua rastreabilidade

  • A Comissão de Arrecadação e Expansão acompanhará e consolidará essas informações

  • A prestação de contas será realizada de forma periódica à comunidade, incluindo os valores arrecadados neste período

  • Após a formalização da conta específica do fundo, os valores arrecadados serão direcionados ou refletidos integralmente na estrutura oficial do fundo

Este período transitório se apoia no compromisso, na boa-fé e na corresponsabilidade das famílias envolvidas, assegurando transparência desde o início da arrecadação.