Expansão Fundamental II
Nós da Escola Waldorf Quintal Aroeira estamos dando um passo importante: a construção do tão sonhado Fundamental II para início em 2027, acolhendo crianças de Bertioga e região, a partir do 6º ano, com a mesma essência, cuidado e propósito que cultivamos até aqui. ❤️
Essa iniciativa está sendo construída de forma coletiva, com o apoio das famílias e da comunidade. As ações de arrecadação, como rifas, eventos, vendas, doações, são parte desse movimento para viabilizar a estrutura necessária para tornar esse sonho realidade.
Ao contribuir, você se torna parte concreta dessa construção.
Quero fazer parte!
Conheça a proposta, compartilhe e contribua com qualquer valor.
Chave PIX e-mail
tatianasao@gmail.com
R$ 5,00
R$ 25,00
Valores sugeridos. Contribua com o valor que puder!


Nome: Tatiana Sanches Almeida Caldini
R$ 50,00
Compromisso com a transparência
REGULAMENTO DO FUNDO DE EXPANSÃO FUNDAMENTAL II
Este fundo é um compromisso coletivo com o futuro da escola, baseado em transparência, corresponsabilidade e confiança.
1. Finalidade
O presente regulamento estabelece as regras básicas de criação, uso e governança do Fundo de Expansão do Ensino Fundamental II, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros destinados exclusivamente à viabilização da ampliação da escola.
2. Natureza do Fundo
O Fundo de Expansão:
Possui caráter temporário e específico
É destinado exclusivamente ao projeto de expansão do Fundamental II
Não se confunde com o caixa operacional da escola
Deve ser gerido com transparência e responsabilidade perante a comunidade
3. Origem dos Recursos
Os recursos do fundo poderão ser provenientes de:
Doações voluntárias
Ações de arrecadação (rifas, eventos, vendas, etc.)
Campanhas públicas ou privadas
4. Conta e Gestão Financeira
Os recursos serão mantidos em conta separada da conta principal da escola, assim que formalizada
A movimentação financeira deverá ser realizada por, no mínimo, 2 (dois) responsáveis autorizados
Todas as entradas e saídas deverão ser registradas em controle acessível à comissão
5. Utilização dos Recursos
Os recursos arrecadados poderão ser utilizados exclusivamente para:
Estrutura física necessária à expansão
Materiais pedagógicos relacionados ao novo ciclo
Custos diretamente vinculados à implantação do Fundamental II
É vedado o uso dos recursos para despesas operacionais correntes da escola.
6. Governança
A gestão do fundo será realizada por uma Comissão de Arrecadação e Expansão, composta por representantes da comunidade escolar.
Compete à comissão:
Autorizar o uso dos recursos
Garantir o cumprimento deste regulamento
Acompanhar a evolução da arrecadação
Promover transparência junto à comunidade
7. Prestação de Contas
Será realizada prestação de contas periódica (mensal ou conforme definido pela comissão)
As informações deverão incluir:
Valor arrecadado
Valores utilizados
Saldo disponível
A prestação será compartilhada com a comunidade escolar
8. Encerramento
O fundo será encerrado quando:
O objetivo de arrecadação for atingido e os recursos utilizados, ou
O projeto for concluído ou descontinuado
Eventual saldo remanescente terá destinação definida pela comissão, com transparência à comunidade.
9. Disposições Gerais
Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela comissão responsável
Casos omissos serão deliberados pela comissão, sempre respeitando os princípios de transparência, responsabilidade e finalidade do fundo
10. Transparência no Período de Constituição do Fundo
Considerando que o Fundo de Expansão e sua conta específica ainda estão em processo de formalização, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes transitórias:
As arrecadações poderão ocorrer, temporariamente, por meio de contas pessoais de membros da comunidade diretamente envolvidos na organização das ações
Todos os valores recebidos serão integralmente destinados ao Fundo de Expansão, sendo vedada qualquer utilização para outros fins
Será mantido controle organizado e separado dos valores arrecadados, garantindo sua rastreabilidade
A Comissão de Arrecadação e Expansão acompanhará e consolidará essas informações
A prestação de contas será realizada de forma periódica à comunidade, incluindo os valores arrecadados neste período
Após a formalização da conta específica do fundo, os valores arrecadados serão direcionados ou refletidos integralmente na estrutura oficial do fundo
Este período transitório se apoia no compromisso, na boa-fé e na corresponsabilidade das famílias envolvidas, assegurando transparência desde o início da arrecadação.
Quintal Aroeira
Acolhimento e aprendizado para as crianças, famílias e comunidade.
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Interesse em Matrícula
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